O plenário rejeitou emenda nº 8, do vereador Pedro Ruas (PSol), estabelecendo que, para a efetivação do referendo, o poder público municipal deveria garantir "ampla participação, discussão e transparência acerca do tema tratado". A emenda previa ainda que, "para efeito de divulgação dos diferentes pontos de vista, deverá ser produzido material de divulgação das duas posições consultadas, em todas as mídias, em condições de igualdade".
O processo e procedimentos para a realização do referendo, ainda conforme a emenda, deveriam ser controlados e fiscalizados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público Estadual e Câmara Municipal de Porto Alegre.
Segundo Pedro Ruas, a inclusão deste parágrafo visava estabelecer os parâmetros e a regulamentação do mecanismo de referendo popular acerca da decisão sobre a lei. "A realização deste plebiscito deve configurar-se num importante marco da democracia participativa e da vida política da cidade de Porto Alegre."
Assessoria de Imprensa CMPA
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