13/06/2011

Foto: Fernanda Westerhofer

Carrion (e), Sofia, Fernandes e Braga (d)

Tribuna Popular

Entidade pede regulamentação da lei das obras de arte

A regulamentação da Lei Municipal 10.036, de 2006, foi reivindicada pelo presidente da Associação dos Escultores do Estado do Rio Grande do Sul, Ubiratan Fernandes, que ocupou a Tribuna Popular da sessão desta segunda-feira (13/6) da Câmara Municipal de Porto Alegre.  A lei determina a colocação de obras de arte nas edificações com área adensável igual ou superior a 2 mil metros quadrados. Fernandes lembrou que a aplicação da lei deverá trazer benefícios importantes para a Capital, atraindo turistas, embelezando espaços urbanos e gerando trabalho e renda.

Fernandes frisou a importância de os vereadores engajarem-se no esforço para que o Executivo municipal regulamente a lei, criada há cinco anos a partir de projeto do ex-vereador e hoje deputado estadual Raul Carrion (PCdoB).  Ele enfatizou que, somente com a regulamentação, a nova lei poderá ser colocada em prática. “É muito importante a colaboração de vocês”, afirmou. “Tenhamos a coragem de inovar.” De acordo com Fernandes, o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) tem simpatia pela iniciativa de instalas obras de arte nos novos empreendimentos.

O presidente da Associação informou que Porto Alegre foi ultrapassada por Recife e Florianópolis, que estão colocando em prática leis similares. Apresentando uma série de imagens fotográficas, Fernandes também alertou para a necessidade de os agentes públicos valorizarem e preservarem os monumentos existentes no espaço urbano. “Temos uma lista de obras destruídas”, lamentou.  Na sua opinião, Porto Alegre vai receber uma Copa do Mundo, mas continua mal cuidada.

Além da presidente da Câmara, Sofia Cavedon (PT), e de Fernandes, compuseram a mesa durante a Tribuna Popular o vice-presidente da Associação dos Escultores do Estado do Rio Grande do Sul, Carlos Eduardo da Silva Pereira Braga (Caé Braga), e o deputado Raul Carrion.

Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)

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