02/04/2012
Plenário
Biólogos terão Gratificação de Responsabilidade Ambiental
a) pelo desempenho individual que resulte no alcance de metas individuais previamente pactuadas entre os servidores e as respectivas chefias e validadas pelos titulares das pastas;
b) pelo alcance de metas institucionais que resultem no incremento dos serviços públicos das áreas das ciências biológicas de competência do Município de Porto Alegre, previamente pactuadas e vinculadas às ações estratégicas do Executivo Municipal.
A gratificação não se aplica a servidores municipais cedidos pelo Executivo Municipal para qualquer outro ente ou órgão público estadual ou federal e aos servidores públicos de outros entes ou órgãos públicos cedidos ao Executivo Municipal. A Gratificação constitui-se de parte fixa e de parte variável. A parte fixa corresponde a 0,32 vezes o valor do vencimento básico inicial do respectivo cargo, acrescida de:
a) – 0,45 vezes o valor do vencimento básico inicial, no caso de o servidor prestar 30 horas semanais de trabalho;
b) – 0,75 vezes o valor do vencimento básico inicial, no caso de o servidor estar convocado para prestar regime semanal de trabalho de tempo integral;
c) – 1,0 vez o valor do vencimento básico inicial, no caso de o servidor estar convocado para prestar regime semanal de trabalho de dedicação exclusiva.
Fica instituído um Comitê Central de Avaliação de Metas, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração (SMA), para avaliação e aferição, metas e indicadores de desempenho dos servidores de que trata a Lei aprovada, nas Administrações Direta, Autárquica e Fundacional. A Gratificação será incorporada pelo servidor profissional da área das ciências biológicas, desde que percebida por cinco anos consecutivos ou dez anos intercalados.
Ester Scotti (reg. prof. 13387)