02/07/2013

Foto: Felipe Dalla Valle

Com isenção, tarifa passará a R$ 2,80

Plenário

Câmara aprova isenção do ISS dos ônibus em Porto Alegre

Votação terminou na madrugada desta terça-feira (2/7)


Por 34 votos favoráveis e um contrário, a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, no início da madrugada desta terça-feira (2/7), o projeto de lei complementar do Executivo que isenta do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) as empresas de transporte coletivo por ônibus da Capital. Iniciada às 14 horas desta segunda-feira (1º/7) no plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre, a sessão se estendeu até os primeiros 40 minutos da terça-feira.

Das 15 emendas propostas ao projeto original, foi aprovada apenas a nº 12, que fazia uma correção ao texto do projeto. As emendas 1 (e subemenda 1) e 7 foram retiradas de votação pelos autores, tendo ainda o plenário rejeitado as outras 12 emendas discutidas. Em acordo construído pelos vereadores, as bancadas rejeitaram a emenda 11 e se comprometeram formalmente em aprovar um futuro projeto de lei do vereador Clàudio Janta (PDT) que obrigue as empresas concessionárias a manterem banheiros para seus funcionários no início e no final de linhas de ônibus. Ao final da votação, a bancada do PT manifestou, formalmente, a sua contrariedade pela rejeição das emendas propostas.

A atual alíquota em vigor do ISSQN para o serviço de transporte coletivo por ônibus é de 2,5%. Segundo o prefeito José Fortunati, com a isenção, o valor da passagem dos ônibus urbanos, fixado em R$ 2,85, baixará para R$ 2,80. “A desoneração do transporte coletivo é de fundamental importância para os cidadãos, sendo um dos desafios da mobilidade urbana e metropolitana o financiamento da tarifa”, defende. O PLCE aprovado tramitou na Câmara em regime de urgência.

Abaixo, as 15 emendas apresentadas pelos vereadores e o resultado das votações:

*(Retirada) Emenda 1, de autoria dos vereadores Pedro Ruas e Fernanda Melchionna, ambos do PSOL, estabelece que a base de cálculo para isenção do ISS será o valor atual das passagens de ônibus, de R$ 2,85, e de R$ 4,25 da lotação. Uma subemenda (retirada) apresentada pelos dois vereadores, porém, retira dos cálculos o serviço de lotação.

(Rejeitada) Emenda 2, também de Ruas e Fernanda, prevê que futuros reajustes nas tarifas serão condicionados à apresenção à Câmara - 30 dias antes da reunião do Conselho Municipal de Transporte Urbano (Comtu), que analisará o reajuste -  da tabela de custos, com a descrição e valores de todos os insumos e tributos. Além disso, prevê a realização de audiências públicas e consultas populares antes de qualquer aumento.

(Rejeitada) Emenda 3, de Ruas e Fernanda, prevê que qualquer aumento futuro das tarifas só poderá ser praticado por empresas com contratos firmados com o município por meio da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações).

(Rejeitada) Emenda 4, de Alberto Kopittke (PT), institui o controle e gestão públicos do sistema de bilhetagem eletrônica, cujos recursos serão depositados em fundo público próprio, administrado pelo município, com os redimentos revertidos para a redução da tarifa.

(Rejeitada) Emenda 5, de Sofia Cavedon (PT), estabelece que somente será válido o reajuste se a Prefeitura disponibilizar na Internet a planilha de cálculo tarifário 30 dias antes da apreciação do reajuste pelo Comtu.

(Rejeitada) Emenda 6, de Engenheiro Comassetto (PT), determina a revisão de todos os componentes da planilha de cálculo do transporte coletivo por ônibus.

*(Retirada) Emenda 7, de Alberto Kopittke (PT), define a base de cálculo para redução do ISS em R$ 2,60.

(Rejeitada) Emenda 8, da bancada do PT, altera a composição do Comtu. Pela proposta, o conselho será tripartite: um terço de membros do Executivo, um terço de representantes de entidades da sociedade civil e um terço por cidadãos eleitos diretamente pelos usuários.

(Rejeitada) Emenda 9, de Ruas e Fernanda, estabelece que o aumento salarial dos rodoviários só poderá ser incluído na tabela de cálculo das tarifas depois que o dissídio for aprovado pela categoria.

(Rejeitadas) Emendas 10 e 11, de Cláudio Janta (PDT), estabelecem que só poderão se beneficiar da isenção de ISS as empresas de ônibus que atenderem os requisitos da Lei das Licitações (8.666/93), que estiverem em dia com suas obrigações tributárias e trabalhistas e que disponibilizarem banheiros no início e final de linhas para os funcionários.

(Aprovada) Emenda 12, do líder do governo, Airto Ferronato (PSB), formaliza a isenção do ISS ao "serviço público de transporte coletivo por ônibus", acrescentando o inciso XVII ao artigo 71 da Lei Complementar 7/1973. (emenda corretiva de texto, retirando a expressão "em linhas regulares".)

(Rejeitada) Emenda 13, de Ruas e Fernanda, prevê que a renúncia tributária com a isenção do ISS será compensada com redução no número de cargos de confiança e verbas destinadas a publicidade.

(Rejeitada) Emenda 14, de Ruas e Fernanda, prevê que o valor da tarifa de ônibus deve levar em conta as desonerações de ISS (2,5%) e PIS/Cofins (3,65%) sobre o valor da tarifa vigente, de R$ 2,85.

(Rejeitada) Emenda 15, da bancada do PT, determina que a isenção incidirá imediatamente na mesma proporção na redução do preço da passagem.

*As emendas 1 (e subemenda 1) e 7 foram retiradas a pedido dos autores e não foram votadas.

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
           Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
           Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Ouça: Câmara aprova isenção de ISS e tarifa de ônibus deve cair cinco centavos

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