18/09/2013

Foto: Vicente Carcuchinski

Marcelo Sgarbossa

Plenário

Servidores municipais poderão ter expediente flexibilizado

Assim como em outras grandes cidades brasileiras, o trânsito de Porto Alegre enfrenta congestionamentos nos chamados “horários de pico” e os motoristas acabam levando mais tempo para se deslocar. Isso acontece especialmente no início da manhã e no fim da tarde, quando as pessoas fazem o trajeto de ida e volta de casa para o trabalho e vice-versa.

Para tentar reduzir este problema, o vereador Marcelo Sgarbossa (PT) protocolou o projeto de lei 270/13, que institui o Programa de Incentivo à Qualidade de Vida e Mobilidade Urbana entre os servidores municipais das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Porto Alegre, possibilitando a diferenciação dos horários de início e término da jornada diária de trabalho. A proposta entrou em discussão de pauta no plenário da Câmara Municipal nesta quarta-feira (18/9).

O objetivo é diminuir os engarrafamentos com a antecipação ou prorrogação das entradas e saídas do local de trabalho pelos servidores que aderirem ao programa. “Vai evitar deslocamentos nos horários de maior movimentação. Assim, esperamos reduzir a quantidade de veículos em circulação e, consequentemente, os congestionamentos que provocam alto nível de irritação e stress nas pessoas no transporte individual e coletivo. Desta forma, poderemos oferecer uma melhor qualidade de vida frente à mobilidade urbana na cidade”, argumenta.

O ingresso dos funcionários públicos no programa se dará de forma voluntária e individualizada, a qualquer tempo, sem prejuízo à remuneração. “As antecipações e prorrogações de horários deverão ser solicitadas, ajustadas e autorizadas pelas chefias do setor, de modo que não haja prejuízo ao serviço prestado à população nem violações aos direitos e deveres estatutários e trabalhistas”, explica Marcelo.

Na justificativa ao projeto, o vereador lembra que, atualmente, o Decreto 17.194/2011 institui e regulamenta o sistema de registro eletrônico de efetividade funcional dos servidores municipais e estabelece, como regra geral, que os horários de expediente são das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h, de segunda-feira à sexta-feira (art. 7º). E que os servidores municipais poderão antecipar ou prorrogar em 30 minutos, no máximo, diariamente, as entradas e saídas do local de trabalho (art. 8º). “Estamos propondo que haja maior tempo, de forma que possibilite aos servidores municipais não enfrentarem os horários mais movimentados pela manhã e no fim da tarde”, acrescenta.

Sgarbossa ressalta, ainda, que bancos e empreendimentos comerciais já adotam um horário diferenciado. Como exemplo, cita uma empresa de Osasco, na Grande São Paulo, que resolveu mudar os horários de entrada e saída dos funcionários. “Nossa proposta prevê que a prefeitura, além de adotar o Programa de Incentivo à Qualidade de Vida dos servidores municipais, também crie medidas de incentivo para estimular a adoção de horários alternativos na iniciativa privada.”

Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
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