19/05/2014

Foto: Ederson Nunes

O plenário durante a votação da proposta

Plenário

Votação do Fundo Cicloviário continua na quarta-feira

Na sessão desta segunda-feira (19/5), a Câmara Municipal de Porto Alegre começou a votar o projeto de lei complementar do Executivo que cria o Fundo Municipal de Apoio à Implantação do Sistema Cicloviário (Fmasc). O projeto altera o artigo 24 e revoga o parágrafo 2º do artigo 32 da lei (LC nº 626, de 2009), que instituiu o Plano Diretor Cicloviário Integrado. 

Das sete emendas apreciadas, três foram aprovadas (nº 2, com sub-emenda 2, 10 e 13) e três, rejeitadas (nº 5, 7 e 12, com suas sub-emendas). A nº 6 ficou prejudicada pela aprovação da nº 2. A votação não foi concluída por falta de quórum mínimo (19 vereadores) para a continuidade da Ordem do Dia. Ficaram para quarta-feira (21/5) as emendas 14, 15, 16 e 18, além do projeto. 

Exigência

No projeto original, o Executivo acaba com a exigência prevista na LC 626, de utilização de 20% da arrecadação com multas de trânsito na construção de ciclovias. Mas, com a aprovação da emenda nº 2 e de sua subemenda nº 2, ambas do vereador Cassio Trogildo (PTB), o Executivo será obrigado a realizar o aporte anual ao Fmasc do equivalente a 20% do montante financeiro arrecadado com multas de trânsito pela EPTC, na forma de execução de obras cicloviárias, programas educativos ou aporte pecuniário. Caso não sejam executadas obras ou programas educativos, ou estes não forem suficientes, o aporte ao fundo terá como fonte as multas da EPTC.

Também aprovada, a emenda nº 10, de autoria do vereador Waldir Canal (PRB), acrescentou inciso 4º ao artigo 3º do projeto, incluindo entre as aplicações dos recursos do Fmasc a implementação de políticas públicas, ações e campanhas que visem à segurança e à educação no trânsito, nos estabelecimentos de ensino da rede municipal.

A emenda 13, do vereador Delegado Cleiton (PDT), determina que, anualmente a prefeitura apure e divulgue, em seu site, e no Diário Oficial de Porto Alegre, os montantes arrecadados com as multas de trânsito, informando o percentual de 20% do total e os valores efetivamente aplicados na construção de ciclovias, programas e políticas públicas de investimentos em ciclovias e campanhas educativas.

Outras fontes de recursos

Conforme o projeto do Executivo, o Fmasc terá ainda as seguintes fontes de recursos: contrapartidas à construção de empreendimentos considerados como Projeto Especial de Impacto de Primeiro, Segundo e Terceiro Graus; doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, de entidades e organismos de cooperação nacionais e internacionais e de organizações governamentais e não governamentais; transações penais, medidas compensatórias e Termos de Ajustamento de Conduta, firmados com o Ministério Público; aplicações financeiras, operacionais e patrimoniais realizadas com receitas do Fmasc; e convênios firmados com outras entidades.

De acordo com o projeto do governo, o fundo também poderá receber aporte de outras fontes que venham a ser legalmente constituídas para a execução das políticas públicas destinadas à implantação do sistema cicloviário municipal e lhe sejam designadas.

Conselho Gestor

Pela proposta, o Fmasc terá um conselho gestor, que será formado por dois integrantes da EPTC, um integrante da Secretaria Municipal da Fazenda, um procurador do Município, um membro da Smov, um integrante da Smurb, um integrante da Smam e dois integrantes de entidade da sociedade civil com atuação reconhecida na promoção do uso de bicicleta. O mandato dos conselheiros será de quatro anos. O colegiado será presidido por um membro da EPTC indicado pelo diretor-presidente da EPTC.

No total, o projeto do Executivo recebeu 18 emendas e cinco subemendas, das quais sete foram retiradas já no início da sessão, uma (nº 6) foi prejudicada pela aprovação da emenda 2, e outras três (nºs 5, 7 e 12 e sub-emendas) foram rejeitadas.

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
          Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
         Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)


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