, que dispõe sobre a instalação de estações rádio-base (ERBs) e equipamentos afins de rádio, televisão, telefonia e telecomunicações em geral no município. A proposta dispõe sobre conceituações dos equipamentos empregados na telefonia móvel, a localização e instalação desses equipamentos e sobre os procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental.
Pelo projeto, as ERBs deverão obedecer aos limites de exposição humana a campos eletromagnéticos em locais sensíveis e críticos. Na implantação de ERBs deverá ser observada a distância mínima de cinco metros de cada lado do terreno, salvo no caso de a metragem ser inferior a dez metros, hipótese em que a implantação da ERB deverá ficar centralizada.
Locais sensíveis
De acordo com o Executivo, locais sensíveis são aqueles onde as pessoas permanecem por maior período de tempo, tais como prédios de apartamentos, creches, escolas, hospitais, instituições de longa permanência de idosos e locais de trabalho. Locais críticos são as edificações de hospitais, clínicas , escolas, creches e instituições de longa permanência de idosos localizados no raio de até 50 metros da instalação da ERB.
Por restrição de acesso, fica vedada a instalação de ERB em forma de torre em terrenos e edificações de creches, pré-escola, estabelecimentos de ensino fundamental e médio, hospitais, clínicas e instituições de longa permanência de idosos.
Exigências
Em sua proposta, o Executivo prevê prioridade na implantação de ERBs em topos, fachadas, marquises, empenas cegas, caixas d’água e demais equipamentos existentes nas edificações, desde que mimetizados e instalados de forma a não causar impacto visual; condicionada à autorização pelo proprietário ou possuidor do imóvel; sejam garantidas condições de segurança para as pessoas que acessarem o topo da edificação; sejam garantidas as estabilidades estruturais da edificação e do equipamento por meio de laudo técnico de estabilidade, bem como tratamento acústico e antivibratório apresentado por profissional legalmente habilitado.
Outras exigências previstas na proposta enviada pela Prefeitura são a prioridade no compartilhamento de infraestrutura quando instaladas em torres e sistema “rooftop”; incentivo ao mimetismo bem como à utilização de equipamentos de baixo impacto visual quando da utilização de mini-ERB, em postes e demais estruturas de mobiliário urbano até 20 metros; prioridade na utilização de equipamentos de infraestrutura já implantados, como redes de iluminação pública, sistemas de videomonitoramento público, distribuição de energia e mobiliário urbano.
Distância
O projeto estabelece que na implantação de torres deverá ser observada a distância mínima de 500 metros entre elas. O Município poderá autorizar, mediante remuneração ou contrapartida, a implantação de ERBs em redes de infraestrutura, equipamentos e espaços públicos. Em se tratando de edificações residenciais , por haver alteração de uso, será exigida a autorização condominial para a utilização do espaço destinado ao acesso e instalação da ERB.
A licença de ERBs, conforme o Executivo, terá o prazo de vigência de quatro anos, aplicando-se o procedimento disposto na
Lei Municipal nº 8.267, de 29 de dezembro de 1998, observada a apresentação anual de laudo radiométrico para fins de controle e fiscalização do órgão ambiental.
Emendas
Texto e edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)