04/09/2014

Foto: Tonico Alvares

Garcia (e) promulgou lei criada a partir de projeto de Cecchim (c)

Presidência

Promulgada lei da autorização prévia para inventário de imóveis da Capital

Na manhã desta quinta-feira (4/9), o presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Professor Garcia (PMDB), promulgou a alteração na lei 601/2008, de autoria do vereador Idenir Cecchim (PMDB), que prevê a autorização do Poder Legislativo para a inclusão de imóveis no Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município. Essa medida foi decorrente da ausência de manifestação pela sanção do texto após a derrubada do veto pelos vereadores, por 27 votos contra 3, na sessão plenária de 18 de agosto. A matéria, que altera a  lei 601/2008, foi aprovada, inicialmente, no dia 14 de maio, recebendo o veto do prefeito municipal em 23 de junho. Estavam presentes no ato os vereadores Guilherme Socias Villela (PP), Idenir Cecchim (PMDB), o diretor legislativo, Luiz Afonso de Melo Peres, e moradores do Bairro Petrópolis.

“No Plenário, cada partido tem a sua ideologia, uma visão de mundo, mas esse episódio resultou em um entendimento do bem comum. Parabéns pela organização da Associação que se organizou de forma pacífica, lutando pelo que vocês entendem como direito. Parabéns ao vereador Cecchim por ser o protagonista que oportunizou a discussão do tema na Casa ”, destacou Garcia.

“Esse não é apenas um ato simbólico. É um ato muito importante e legal que expressa o que os vereadores da cidade pensam. Os 27 votos contra 3 mostram que Porto Alegre quer preservar a sua história com critérios e valores. Os processos doravante devem ter esse encaminhamento: antes de ser finalizado, deve passar pela Câmara de Vereadores”, disse o autor do projeto, vereador Idenir Cecchim.

Para o presidente da Associação de Moradores do Bairro Petrópolis atingidos pelo Inventariamento da Prefeitura (Amai), Fernando Molinos Pires, esse é um passo importantíssimo, que resgata o papel da Câmara para o acolhimento das demandas da população de forma democrática. Resgata também, segundo ele, a relação entre os poderes. "A Casa tem o direito de fiscalizar o poder Executivo, e isso se configurou nessa lei que abre  espaço para a discussão de uma política de preservação dos bens históricos de Porto Alegre, mas com a participação efetiva da população”, concluiu Fernando. De acordo com o presidente do Legislativo, vereador Professor Garcia, “a lei será divulgada no Diário Oficial desta sexta-feira (5/9) e passará a gerar efeitos a partir de segunda-feira (8/9)”.

Inventário e tombamento

Inventário e tombamento são instrumentos de proteção do patrimônio cultural da cidade. Enquanto o tombamento protege integralmente os imóveis, os bens inventariados podem sofrer alterações, desde que preservadas algumas de suas características. O inventário dos bens imóveis de Porto Alegre é feito pela Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC) da secretaria da Cultura, que desenvolve estudos para instituição e proteção de lugares e áreas especiais de interesse cultural. Após sua conclusão, o documento passa por um conselho e depois pelo prefeito. Com a alteração da lei 601/2008, antes do parecer do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc), de publicação na imprensa, de notificação do proprietário e mesmo da homologação pelo prefeito, o inventariamento deverá passar pelo Legislativo Municipal. 

Emendas

Foram aprovadas junto com o projeto as seguintes emendas: a que cancela o inventário de 364 imóveis do Bairro Petrópolis definido pela Prefeitura em 2013; a que retroage os efeitos da lei até 1º de agosto de 2013; a que garante que o proprietário ou possuidor de imóvel será notificado pessoalmente no endereço do imóvel, sendo que o mesmo terá um prazo de 60 dias para impugnar a notificação; e a que prevê realização de audiência pública para a discussão de projetos de tombamento de prédios na Capital.

Texto: Flávia Murr (reg. prof. 13685)
           Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)



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