09/05/2016

Foto: Divulgação/CMPA

Em 2014, estudantes da Ufrgs instalaram um parklet na Rua Sarmento Leite
Foto: Ederson Nunes

Vereador Marcelo Sgarbossa (PT)

Plenário

Vereadores rejeitam projeto de Zonas Verdes com miniparques urbanos

O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou o projeto de lei que propunha a instituição do Programa de Zonas Verdes. O objetivo da proposta do vereador Marcelo Sgarbossa (PT) era o de autorizar a extensão temporária do passeio público para a instalação de parklets, a fim de viabilizar a criação de miniparques urbanos em espaços pequenos, tais como o de uma vaga de estacionamento de automóveis na rua ou o final de um beco sem saída. A matéria obteve apenas sete votos favoráveis, contra 15 e três abstenções na sessão plenária desta segunda-feira (9/5). 

Parklets são aquelas plataformas com função recreativa ou de manifestação artística equipada com elementos de mobiliário, tais como bancos, floreiras, mesas, cadeiras, guarda-sóis, aparelhos para exercícios físicos e paraciclo. “A intenção é potencializar medidas que possam aumentar o espaço público para as pessoas, tornando ruas mais humanas e amigáveis por meio da conversão de áreas subutilizadas, residuais ou de estacionamento de automóveis numa pequena e importante área de convivência, de lazer e de recreação, a qual possa, inclusive, fortalecer o comércio local”, explicava Sgarbossa na justificativa do projeto.

O parlamentar ainda destacou que essa tendência começou em cidades dos Estados Unidos e a reformulação dos espaços públicos urbanos, por meio dos parklets, também passou a fazer parte do projeto urbanístico do município de São Paulo, a partir da mobilização da sociedade civil em articulação com a prefeitura da capital paulista.

O projeto de lei também determinava que os parklets, bem como os equipamentos neles instalados, teriam acesso pleno ao público, sendo vedada a utilização exclusiva pelo mantenedor. “A instalação, a manutenção e a remoção dos parklets dar-se-ão por iniciativa do Executivo Municipal ou por requerimento de pessoas físicas ou jurídicas, obedecendo às condições e às diretrizes técnicas previstas em sua regulamentação”, definia o texto, que foi rejeitado pela maioria dos vereadores presentes à sessão desta segunda-feira. 

Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
          Milton Gerson (reg.prof. 6539)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)


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