09/05/2016

Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA

Votação ocorreu nesta segunda-feira
Foto: Guilherme Almeida

Vereador Mauro Pinheiro (Rede)

Plenário

Projeto aprovado prevê opção de clientes antigos a novas ofertas de bens e serviços

Os vereadores da Capital aprovaram, nesta segunda-feira (9/5), projeto do vereador Mauro Pinheiro (Rede) que obriga empresas fornecedoras de bens e serviços executados de forma contínua a estenderem aos consumidores, cujos contratos estejam em vigor, as condições oferecidas para adesão de novos consumidores.
 
De acordo com o vereador, tem se tornado comum a prática comercial adotada por empresas como, por exemplo, as de TV a cabo e as de acesso à internet, de promoverem ofertas com condições bastante vantajosas para atrair novos clientes, sem que os mesmos benefícios sejam estendidos aos clientes antigos.

Para o vereador, isso fere princípios norteadores das relações de consumo estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que no seu artigo 6º, inciso V, prevê como um dos direitos básicos do consumidor “a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.

Conforme Mauro Pinheiro, “se o fornecedor pode oferecer a novos clientes os mesmos bens e serviços que fornece aos atuais, com condições mais favoráveis do que as previstas nos contratos em vigor, especialmente no que diz respeito ao preço, é razoável presumir que as condições estabelecidas nos contratos em vigor tenham se tornado excessivamente onerosas, motivo pelo qual os clientes mais antigos devem ter o direito de optar pelo mesmo tratamento constante da oferta para novos clientes, com repactuação das cláusulas contratuais”. 

O vereador ainda salienta, na exposição de motivos do projeto, que se alguma vantagem especial há de ser concedida pelo fornecedor a seus clientes, seria mais coerente privilegiar o cliente mais antigo do que o novo, assim como ocorre em diversos outros tipos de contrato, em que o tempo de contratação confere ao consumidor certas regalias.

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)



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