06/04/2016

Foto: Ederson Nunes

Vereadores derrubaram veto ao artigo 84-A
Foto: Ederson Nunes

Reginaldo Pujol (DEM), autor do projeto

Plenário

Câmara mantém e rejeita veto a mudanças no Plano Diretor

A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve, na sessão desta quarta-feira (6/4), parte do veto parcial do prefeito José Fortunati ao projeto de lei complementar 020/11, de autoria do vereador Reginaldo Pujol (DEM), que faz modificações no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA). Está confirmada a proibição para construir prédios de até 52 metros de altura em uma faixa de 120 metros de cada lado das avenidas a serem cortadas por linhas do Bus Rapid Transit (BRTs). 

Os vereadores mantiveram o veto ao inciso VIII do artigo 83 da redação final do projeto, referente às avenidas Baltazar de Oliveira Garcia, Sertório, Protásio Alves, Osvaldo Aranha, Bento Gonçalves, João Pessoa, Azenha, Tronco, Cruzeiro do Sul, Teresópolis, Padre Cacique, Borges de Medeiros e Praia de Belas, no entorno do BRT. Devido ao veto, aceito por 28 a cinco votos e três abstenções, continua a vigorar a regra do PDDUA de permitir o adensamento construtivo somente até uma faixa de 60 metros de cada lado das vias por onde passarão os BRTs. 

Rejeição

Na mesma sessão, porém, os vereadores derrubaram o veto do prefeito ao artigo 84-A. Dessa forma, entre outras medidas, está mantida, no projeto de lei complementar de Pujol, a possibilidade de compra direta (com dispensa de licitação) da diferença entre o índice 3,0 e o índice de aproveitamento do terreno, sob a forma de Solo Criado, nas faixas referidas à Terceira Perimetral. 

Com a confirmação do artigo 84-A, os vereadores também mantiveram a destinação de 10% dos recursos auferidos com a venda de índices construtivos para investimentos no Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas e no Hospital de Pronto-Socorro. Os 90% restantes vão para o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. O veto do Executivo ao artigo 84-A foi derrubado por 24 a sete votos.
  
Razões do veto

O prefeito vetou o inciso VIII do artigo 83 e todo o artigo 84-A alegando inconstitucionalidade e ilegalidade nos dispositivos. Conforme Fortunati, não houve participação popular na elaboração da parte do projeto que mudou o regime urbanístico das áreas do entorno dos corredores dos BRTs. Segundo a Constituição Estadual, os municípios devem assegurar a participação das entidades comunitárias na definição das diretrizes gerais de ocupação do território.

Nas razões do veto, Fortunati informa ainda que as áreas citadas no inciso VIII do artigo 83 do projeto (entorno dos BRTs) não condizem com a definição de Áreas de Revitalização expressas no artigo 81 do PDDUA (Lei Complementar 434, de 1999). Segundo ele, as áreas em foco necessitam de maior especificação do seu trajeto integral, devendo ser encaminhadas para estudo do Sistema Municipal de Gestão de Planejamento e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental.

“Assim, para assegurar a segurança jurídica aos munícipes que venham a se interessar por investimentos nas áreas mencionadas no projeto, é importante, desde já, manifestar inconstitucionalidade da iniciativa em parte da proposta”, afirma. “Caso não vetássemos esse dispositivo, e sua inconstitucionalidade fosse declarada posteriormente à sanção da lei, os munícipes interessados na alteração proposta, estariam em situação de grande fragilidade, pois poderiam sofrer grandes prejuízos econômicos.”

Perimetral

As partes do projeto 020/11 que não foram vetadas pelo Executivo originaram a Lei Complementar nº 792, de 26 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa). Entre outros itens, permanece na lei o inciso referente à Terceira Perimetral (não vetado pelo prefeito), permitindo a possibilidade de adensamento construtivo na extensão de uma faixa de até 120 metros ao longo da avenida, mediante a compra de índices construtivos.


Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)



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