06/05/2009

Foto: Elson Sempé Pedroso

Fachada da CMPA
Foto: Elson Sempé Pedroso

Francisco Noveletto (e), da FGF, com Melo e Haroldo de Souza, acompanhou votação

Plenário

Aprovada concessão de terreno à FGF e ao Memorial Prestes

A Câmara Municipal aprovou, nesta quarta-feira (6/5), por 28 votos favoráveis e um contrário, projeto do Executivo que autoriza a concessão de uso de terreno do Município à construção da nova sede da Federação Gaúcha de Futebol (FGF) e do Memorial Luis Carlos Prestes. Com área total de 5.039,904m², a parte do terreno destinado à FGF ("Área A") mede 70 metros entre as pistas da Avenida Edvaldo Pereira Paiva e 150 metros da confluência da Avenida Ipiranga com a Edvaldo Pereira Paiva. Já o Memorial Luís Carlos Prestes deverá ser erguido na "Área B" do lote, em terreno com área total de 5.250,001m².

Se for dada ao imóvel destinação diferente daquela prevista pela Lei, a concessão de uso poderá ser rescindida independentemente de ato especial e sem direito à indenização de qualquer espécie. Da mesma forma, ficará facultado ao Poder Executivo revogar a concessão de uso se, no prazo de três anos - a contar da data de aprovação e licenciamento do projeto arquitetônico -, não ocorrer a conclusão das obras da nova sede da FGF e do Memorial Luís Carlos Prestes. Esse prazo (para rescisão da concessão de uso) poderá ser prorrogado, uma única vez, por mais três anos. A concessão de uso terá prazo de vigência de 60 anos, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez.

Na implantação da nova sede da Federação Gaúcha de Futebol serão observadas as condições urbanísticas e ambientais a serem definidas pelos órgãos municipais competentes, com a seguinte contrapartida: edificação de equipamento de caráter cultural, denominado Memorial Luís Carlos Prestes, na "Área B"; manutenção do equipamento; serviço de segurança e vigilância do Memorial. A edificação e a manutenção do equipamento deverão ser feitos, segundo prevê o projeto, mediante Termo de Compromisso a ser firmado entre a FGF e o Executivo.

Emenda

Emenda aprovada pelo plenário acrescenta artigo prevendo que a construção do Memorial Luis Carlos deverá ser iniciada logo após a promulgação da Lei, em conformidade com o projeto arquitetônico elaborado pelo arquiteto Oscar Niemayer, num prazo de dois anos prorrogáveis por igual período, desde que devidamente justificado. Segundo a emenda, a não construção do Memorial ensejará a revogação pelo Poder Executivo da concessão de uso.

Ficou aprovado também que todas as etapas da construção do Memorial deverão ser acompanhadas por uma Comissão Gestora, nos termos do artigo 4° do Decreto Lei N°9780/90 que regulamentou o Fundo Especial Pró-Implantação do Memorial Luis Carlos Prestes. Caberá à Federação Gaúcha de Futebol a responsabilidade pela manutenção permanente dos equipamentos, bem como do serviço de segurança e vigilância do Memorial.

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Ouça:
Aprovados nova sede do futebol gaúcho e memorial a Prestes

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